Amostra Grátis

Emissão de nota fiscal – Amostra Grátis

As remessas de amostras grátis estão amparadas pela isenção do ICMS.  Tal isenção poderá ser aplicada tanto nas operações internas como também nas operações interestaduais. (Art. 3º do Anexo I).

Para a saída de amostra ser isenta do IPI deve atender a certos requisitos. As amostras devem ser de diminuto ou nenhum valor comercial, para distribuição gratuita, cuja quantidade seja aquela estritamente necessária para que o cliente conheça o produto, a sua natureza, espécie e qualidade, sendo assim considerados os fragmentos ou partes de mercadorias (art. 7º, V, da Lei nº 4.502/1964 e art. 51, III, do Decreto nº 4.544/2002). Deve-se observar ainda:

a) a indicação no produto e no seu envoltório da expressão ‘Amostra Grátis’, em caracteres com destaque;

b) a quantidade, que não deve exceder a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e

c) a distribuição, que deve ser exclusiva a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.

COMO PREENCHER A NOTA FISCAL:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS

CFOP : 5.911 (Operações Internas)

          6.911 (Operações Interestaduais).

CST : 040

FUNDAMENTO LEGAL:

SP

ICMS : ‘Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP’.

IPI : Isento de IPI no termos do Decreto nº 4.544/02:

A) PARA TECIDOS: ‘inciso IV, do artigo 51’;

B) PARA MEDICAMENTOS: ‘inciso III, ‘c’ do artigo 51′; e

C) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: ‘inciso III do artigo 51’.

MG

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_1.htm