Códigos de Situação Tributária – CSOSN e CST

1 – Definição do CST ICMS: 
O  Código de Situação Tributária  ou  CST  foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B .

Versão 2.0  – NF-e estabelecida no  Manual de Integração do Contribuinte – versão 4.0.1 – NT2009.006  (Pág. 115 e 137/em diante) –  obrigatória a partir de 01/04/2011 .

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário –  CRT  e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN .

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Diferenças CSOSN 101, 400 e 900:

101 : Todas as operações que são tributadas.
Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.

400 : é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de  caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).

Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.
CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,
7.101, 7.102.

900 : Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.

Ex: Remessas para industrialização
CFOP: 5901, 5902, 5904.

Fonte: Sefaz SE

TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT
CSOSN CST
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA(Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos.
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO CST – A SER USADO PELA EMPRESA
101 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
102 40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
103 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
201 10 Trib e com cobr de icms sub tributaria
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
202 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
203 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
300 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
400 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Calculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
500 60 ICMS pago anteriormente por substituição tributaria
900 90 Outras

Fonte das informações:

TABELA CORRELAÇÃO 

CÓDIGOS DE DETALHAMENTO