Faturamento: Erro – Total da BC ICMS-ST difere do somatorio dos itens

1) Caso ao emitir NFE mostre a msg: Total da BC ICMS-ST difere do somatorio dos itens, conferir:CST X mva do produto

O problema está em função do CSOSN informado ser um CSOSN inválido.

Exemplo:

Se o CSOSN utilizado no pedido é o 102 e de acordo com a lei:

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não
estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Ou seja, ele não tem cálculo de ST. Para que haja cobrança do ICMS ST,
deve-se utilizar um outro CSOSN compátivel, conforme lista abaixo:

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não
estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900,
e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo
Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por
substituição tributária.

Deve se ajustado o CSOSN para um dos informados que possuem cobrança de
ST ou retirar o cálculo de ST do pedido através de mudança de
configuração do cadastro de natureza de operações.