Faturamento: Erro – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

1) Caso ao emitir NFE mostre a msg:A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, verifique no cadastro do cliente se foi definido como Isento de Inscrição Estadual.

1.1) A msg é porque foi Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite esta situação, conforme abaixo:

– AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e

2) Se o cliente é Consumidor Final, deve ser marcado no campo: Situação da Inscrição Estadual (ICMS) como Não contribuinte e o campo de Inscrição Estadual deve ficar em branco.