Faturamento: Carta de correção eletrônica (CCE)

1) Acesse: Transações->Pedidos de cliente – aba CC-e.

Nota: Somente é possível realizar a carta de correção de nota fiscal eletrônica já emitida.

CC-e
1.1) Informe o motivo da correção.

1.2) Clique em “enviar nova correção.”

2) Ao selecionar enviar será atualizada as informações do protocolo e caso
o cliente tenha e-mail cadastrado, já receberá um e-mail com a carta de
correção.

3) Para abrir a carta de correção emitida no sistema, dar duplo clique onde mostra a informação do motivo e abre o arquivo em pdf.

Nota:

A carta de correção, de acordo com o Ajuste SINIEF s/nº de 1970, alterado pelo Ajuste 01/2007:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

Fonte: Nota Técnica 2011.003 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=